A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União em 18 de julho de 2025, a Resolução nº 6.068/2025. Trata-se de uma atualização da Resolução nº 5.982/2022, que regula o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). A norma já está em vigor e introduz regras mais rígidas para a inscrição e revalidação do cadastro de Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), Empresas de Transporte (ETC) e Cooperativas (CTC)
Principais mudanças
- Seguros obrigatórios
A partir de agora, a contratação e comprovação formal dos seguintes seguros passam a ser condição indispensável para inscrição ou renovação no RNTRC:- RCTR‑C: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, cobrindo acidentes com o veículo e danos à carga;
- RC‑DC: Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga, para roubos, furtos, sequestro, estelionato e apropriação indébita;
- RC‑V: Responsabilidade Civil de Veículo, cobrindo danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo transportador
Vínculo com veículos categoria “aluguel”
- TAC: pode estar relacionado a até três veículos automotores de carga na categoria “aluguel”, seja por propriedade, comodato ou arrendamento (com comprovação via RENAVAM ou registro eletrônico junto à ANTT)
ETC e CTC: obrigadas a possuir ao menos um veículo nessa categoria, com vínculos devidamente comprovados conforme o artigo 12 da norma
Capacidade jurídica, técnica e financeira
- Todas as categorias devem comprovar capacidade civil, ou seja, aptidão para exercer direitos e assumir deveres na ordem civil.
- ETC devem demonstrar capacidade financeira compatível com a atividade.
- Para CTC, exige-se também o registro na OCB ou entidade estadual competente, com apresentação dos estatutos sociais e alterações posteriores
Procedimentos para comprovação
A norma estabelece que os detalhes sobre como comprovar a contratação dos seguros serão definidos em Portaria da Superintendência de Processos Organizacionais da ANTT, a ser publicada em breve. Até então, a apresentação formal das apólices está suspensa, mas a Resolução é clara ao exigir a comprovação como requisito para qualquer trâmite de registro ou renovação no RNTRC
Prazos e aplicação
A Resolução 6.068/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, 18 de julho de 2025, e já aplica os novos requisitos em processos novos de inscrição e renovações de RNTRC.
Associados a sindicatos e entidades de classe (como Fetransul, SETCERGS, SETCESP) têm sido alertados a revisar sua situação cadastral e antecipar adaptações para evitar eventuais penalidades, suspensão ou cancelamento de registro pela fiscalização da ANTT
Impactos e recomendações
- A exigência consolidada dos seguros representa uma evolução na segurança jurídica e operacional do setor, beneficiando toda a cadeia logística.
- Transportadores devem considerar a contratação com corretoras especializadas, para garantir que as apólices atendam às exigências técnicas e legais vigentes, incluindo cláusulas e vigências apropriadas.
- Cooperativas devem revisar seus estatutos sociais e registro junto às entidades representativas para assegurar pleno cumprimento das exigências.
- A antecipação da adequação gera vantagem competitiva e evita impedimentos operacionais no transporte de cargas a partir de agora.
A Resolução ANTT nº 6.068/2025 marca um novo paradigma regulatório para o setor de transporte rodoviário de cargas. A obrigatoriedade de seguros, aliada à comprovação documental e financeira, visa reforçar a formalização do TRC e trazer maior segurança para todos envolvidos. Recomenda-se que empresas, autônomos e cooperativas mantenham uma postura proativa, preparando-se imediatamente para cumprir todas as exigências e aguardem atentamente a publicação da portaria complementar da ANTT.
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